Conhecimento de carga
A remessa deve estar acobertada por conhecimento de carga ou documento equivalente, emitido em nome do viajante e com a quantidade de volumes.
Entenda as regras da Receita Federal, reúna os documentos, gere os formulários e confira o que pode ir na sua mudança para o Brasil.
Bagagem desacompanhada é a carga enviada separadamente do passageiro e amparada por conhecimento de transporte. O enquadramento e a liberação são definidos pela Receita Federal.
A remessa deve estar acobertada por conhecimento de carga ou documento equivalente, emitido em nome do viajante e com a quantidade de volumes.
Os bens devem ser relacionados por caixa ou volume, com descrição e valor aproximado. A Receita recomenda caixas numeradas e conteúdo discriminado caixa a caixa.
A quantidade, natureza e variedade dos bens não podem caracterizar finalidade comercial ou industrial. Encomendas para terceiros também não se enquadram como bagagem.
O brasileiro que residiu no exterior por mais de 1 ano pode ter isenção adicional para móveis e outros bens de uso doméstico, observadas as condições legais e a análise aduaneira.
Bens de uso pessoal usados, livros, folhetos e periódicos possuem tratamento de isenção. Para outros bens enquadrados como bagagem, pode haver aplicação do Regime de Tributação Especial. Em mudança para o Brasil, algumas situações permitem isenções adicionais, sempre sujeitas ao enquadramento e análise da Receita Federal.
Organizamos os documentos por finalidade para facilitar a conferência. Alguns fazem parte da base do despacho aduaneiro; outros são solicitados conforme o enquadramento da mudança, o despachante ou eventual exigência da Alfândega.
Na Central de Documentos você informa seus dados uma única vez e gera os formulários usados no processo. O preenchimento acontece só no seu navegador.
Com os dados do cliente e do representante responsável pelo processo.
Período de residência no exterior e retorno ao Brasil.
Quantidade de volumes e informações gerais da mudança.
Bens organizados por caixa ou volume, conforme orientação do processo.
Os modelos disponibilizados nesta área têm finalidade operacional e de apoio ao preenchimento. A documentação final pode variar conforme o caso e as exigências do despachante ou da autoridade aduaneira.
A legislação brasileira distingue bens proibidos, bens sujeitos à autorização de órgãos públicos e bens fora do conceito de bagagem. Além disso, a BrMoveToGo adota uma política operacional própria de itens que não transporta.
Para reduzir riscos operacionais, aduaneiros e de segurança, a BrMoveToGo pode adotar critérios mais restritivos que a legislação.